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Jurisprudência


STF AI 84561 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Dissídio inexistente com a Súmula 571; e não comprovado com o acórdão paradigma, inadequadamente apresentado com a transcrição apenas da sua ementa. Agravo regimental denegado.
Decisão
Negaram provimento ao Agravo Regimental. Decisão unânime. 1ª Turma, 07.05.1982.

Data do Julgamento : 07/05/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05110 EMENT VOL-01256-01 PP-00249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVS. : DIVANIL MANCINI E RUBENS DE BARROS BRISOLLA AGDO. : MARCELINO MARTINS & E. JOHNSTON EXPORTADORES S/A ADV. : JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA