STF AI 84561 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Dissídio inexistente com a Súmula 571; e não comprovado com o acórdão paradigma, inadequadamente apresentado com a transcrição apenas da sua ementa.
Agravo regimental denegado.
Ementa
Dissídio inexistente com a Súmula 571; e não comprovado com o acórdão paradigma, inadequadamente apresentado com a transcrição apenas da sua ementa.
Agravo regimental denegado.Decisão
Negaram provimento ao Agravo Regimental. Decisão unânime. 1ª Turma, 07.05.1982.
Data do Julgamento
:
07/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05110 EMENT VOL-01256-01 PP-00249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVS. : DIVANIL MANCINI E RUBENS DE BARROS BRISOLLA
AGDO. : MARCELINO MARTINS & E. JOHNSTON EXPORTADORES S/A
ADV. : JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA