STF AI 85206 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Se a empresa agravante não demonstrou, em recurso extraordinário, negação de vigência de lei federal, ou conflito jurisprudencial, nega-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
- Se a empresa agravante não demonstrou, em recurso extraordinário, negação de vigência de lei federal, ou conflito jurisprudencial, nega-se provimento ao agravo regimental.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 30.03.82.
Data do Julgamento
:
30/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1982 PP-04005 EMENT VOL-01252-01 PP-00250
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FIRMINO PAZ
Parte(s)
:
AGTE.: MASSEY FERGUSON PERKINS S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO DE MASSEY FERGUSON DO BRASIL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVS.: ANTONIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS
AGDA.: UNIÃO FEDERAL
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