STF AI 85597 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário.
- Incidência do óbice do inciso VI do art. 325 do Regimento Interno do STF.
- Inexistência de ofensa ao § 3º. do artigo 153 da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Incidência do óbice do inciso VI do art. 325 do Regimento Interno do STF.
- Inexistência de ofensa ao § 3º. do artigo 153 da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental, vencido o Ministro Decio Miranda. 2ª Turma, 15.12.81.
Data do Julgamento
:
15/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02884 EMENT VOL-01248-02 PP-00534
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A
ADV. : J. M. DE SOUZA ANDRADE
AGDOS. : TERRARADA LTDA E OUTRO
ADVS. : FRANCISCO JOSÉ FREIRE E OUTRO
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