STF AI 85871 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Administrativo.
Funcionalismo. Agregação.
Não tem direito o funcionário agregado a ter seus proventos reajustados nos mesmos níveis estabelecidos no anexo I, do Decreto n. 72.222, de 1972. Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que o fundamento atinente à inconstitucionalidade do art. 10, da
Lei
5.843/72 é de inteira improcedência (RE 95.169, julgado em 10.11.81, Relator o Ministro Soares Muñoz).
Ementa
Administrativo.
Funcionalismo. Agregação.
Não tem direito o funcionário agregado a ter seus proventos reajustados nos mesmos níveis estabelecidos no anexo I, do Decreto n. 72.222, de 1972. Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que o fundamento atinente à inconstitucionalidade do art. 10, da
Lei
5.843/72 é de inteira improcedência (RE 95.169, julgado em 10.11.81, Relator o Ministro Soares Muñoz).Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. 2ª Turma, 29.10.1982.
Data do Julgamento
:
29/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13207 EMENT VOL-01280-04 PP-01015 RTJ VOL-00104-02 PP-00670
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
AGTE. : RUBENS D'ALMADA HORTA PORTO
ADVS. : D'ALEMBERT JACCOUD E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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