main-banner

Jurisprudência


STF AI 85871 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Administrativo. Funcionalismo. Agregação. Não tem direito o funcionário agregado a ter seus proventos reajustados nos mesmos níveis estabelecidos no anexo I, do Decreto n. 72.222, de 1972. Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que o fundamento atinente à inconstitucionalidade do art. 10, da Lei 5.843/72 é de inteira improcedência (RE 95.169, julgado em 10.11.81, Relator o Ministro Soares Muñoz).
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. 2ª Turma, 29.10.1982.

Data do Julgamento : 29/10/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13207 EMENT VOL-01280-04 PP-01015 RTJ VOL-00104-02 PP-00670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : AGTE. : RUBENS D'ALMADA HORTA PORTO ADVS. : D'ALEMBERT JACCOUD E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão