STF AI 85910 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário.
- Não é admissível se, na petição de interposição do recurso, não se declara, sequer, o dispositivo que teria sido violado pelo acórdão recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Não é admissível se, na petição de interposição do recurso, não se declara, sequer, o dispositivo que teria sido violado pelo acórdão recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 16.02.82.
Data do Julgamento
:
16/02/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02884 EMENT VOL-01248-02 PP-00559
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ADV. : J. MITON HENRIQUE
AGDA. : IMOBILIÁRIA MINEIRA S/A
ADV. : ÉLCIO REIS
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