STF AI 86130 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Se, no agravo de instrumento contrário ao despacho indeferitório do seguimento do recurso extraordinário, o agravante não faz juntar ao traslado o acórdão proferido em embargos de declaração e a certidão da publicação do acórdão relativo aos
embargos,
caso é de se negar provimento ao referido agravo de instrumento.
- Não se aprecia, em agravo regimental, matéria só decidível em recurso extraordinário.
- Agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
- Se, no agravo de instrumento contrário ao despacho indeferitório do seguimento do recurso extraordinário, o agravante não faz juntar ao traslado o acórdão proferido em embargos de declaração e a certidão da publicação do acórdão relativo aos
embargos,
caso é de se negar provimento ao referido agravo de instrumento.
- Não se aprecia, em agravo regimental, matéria só decidível em recurso extraordinário.
- Agravo regimental, a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 04.05.1982.
Data do Julgamento
:
04/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05110 EMENT VOL-01256-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FIRMINO PAZ
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA DE PESCA BRASILMAR LTDA
ADVS. : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIM E OUTRO
AGDO. : INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS
ADV. : OLAVO DE CASTRO