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Jurisprudência


STF AI 86130 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Se, no agravo de instrumento contrário ao despacho indeferitório do seguimento do recurso extraordinário, o agravante não faz juntar ao traslado o acórdão proferido em embargos de declaração e a certidão da publicação do acórdão relativo aos embargos, caso é de se negar provimento ao referido agravo de instrumento. - Não se aprecia, em agravo regimental, matéria só decidível em recurso extraordinário. - Agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 04.05.1982.

Data do Julgamento : 04/05/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05110 EMENT VOL-01256-02 PP-00274
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FIRMINO PAZ
Parte(s) : AGTE. : EMPRESA DE PESCA BRASILMAR LTDA ADVS. : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIM E OUTRO AGDO. : INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS ADV. : OLAVO DE CASTRO