STF AI 86379 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário.
- Processo cautelar. Inexistência, pois, de discussão sobre estado de pessoa. Aplicação do óbice do inciso V. letra "d", do artigo 325 do Regimento Interno do S.T.F.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Processo cautelar. Inexistência, pois, de discussão sobre estado de pessoa. Aplicação do óbice do inciso V. letra "d", do artigo 325 do Regimento Interno do S.T.F.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 02.04.1982.
Data do Julgamento
:
02/04/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05110 EMENT VOL-01256-02 PP-00285
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ZELÂNDIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS
ADVS. : ISRAEL MENDONÇA SOUZA E OUTROS
AGDA. : THEREZINHA OLIVEIRA E SILVA
ADVS. : PAULO ZACARIAS DA SILVA E OUTROS
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