STF AI 86426 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Nos termos do previsto no artigo 308, v, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação da Emenda Regimental nº 3, de 1975, não cabe recurso extraordinário de decisão proferida em ação de locação de imóveis.
- Agravo de instrumento, a que se nega provimento.
Ementa
- Nos termos do previsto no artigo 308, v, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação da Emenda Regimental nº 3, de 1975, não cabe recurso extraordinário de decisão proferida em ação de locação de imóveis.
- Agravo de instrumento, a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 13.04.82.
Data do Julgamento
:
13/04/1982
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1982 PP-04006 EMENT VOL-01252-01 PP-00271
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FIRMINO PAZ
Parte(s)
:
AGTE.: DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALGODÃO E PLÁSTICO LTDA
ADVS.: DAVI MOREIRA FERREIRA E OUTROS
AGDO.: MANOEL DA SILVA ALVES DE MATTOS
ADV.: MANOEL RIVERO GOMEZ
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