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Jurisprudência


STF AI 86857 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. - O óbice do inciso VII ("questões de direito processual civil relativas a ... despesas e multas") do artigo 325 do Regimento Interno do S.T.F. Não se adstringe a problemas meramente de cifras, mas abrange toda a matéria tratada no Livro I, título II, capitulo II, seção III ("Das despesas e das multas") do Código de Processo Civil, e, portanto, da questão referente à ocorrência, ou não, de sucumbência recíproca. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 12.03.1982.

Data do Julgamento : 12/03/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05111 EMENT VOL-01256-02 PP-00309 RTJ VOL-00105-01 PP-00142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO ECONÔMICO S/A ADVS. : RAYMUNDO NONATO SANTOS FERREIRA E OUTROS AGDA. : MARKET PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV. : ROBERTO FIGUEIRA DE MELLO
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