STF AI 86857 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário.
- O óbice do inciso VII ("questões de direito processual civil relativas a ... despesas e multas") do artigo 325 do Regimento Interno do S.T.F. Não se adstringe a problemas meramente de cifras, mas abrange toda a matéria tratada no Livro I, título II,
capitulo II, seção III ("Das despesas e das multas") do Código de Processo Civil, e, portanto, da questão referente à ocorrência, ou não, de sucumbência recíproca.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- O óbice do inciso VII ("questões de direito processual civil relativas a ... despesas e multas") do artigo 325 do Regimento Interno do S.T.F. Não se adstringe a problemas meramente de cifras, mas abrange toda a matéria tratada no Livro I, título II,
capitulo II, seção III ("Das despesas e das multas") do Código de Processo Civil, e, portanto, da questão referente à ocorrência, ou não, de sucumbência recíproca.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 12.03.1982.
Data do Julgamento
:
12/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05111 EMENT VOL-01256-02 PP-00309 RTJ VOL-00105-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ECONÔMICO S/A
ADVS. : RAYMUNDO NONATO SANTOS FERREIRA E OUTROS
AGDA. : MARKET PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADV. : ROBERTO FIGUEIRA DE MELLO
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