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Jurisprudência


STF AI 87012 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Omissões do acórdão e matéria de prova. Incabível pretender-se na via do extraordinário que sejam supridas omissões porventura existentes no acórdão recorrido, bem como se torna insuscetível de reexame, pelo Supremo Tribunal Federal, matéria de prova, pois somente com a perquirição desta, aliás profunda, é que poderia decidir-se sobre o acerto do julgado recorrido.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. 2ª Turma, 29.10.1982.

Data do Julgamento : 29/10/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13207 EMENT VOL-01280-04 PP-01031
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : AGTE. : TRUCKS HÉLIO LTDA ADVS. : HERMÍNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, HUGO MÓSCA E OUTROS AGDA. : MIRAL - MECÂNICA INDUSTRIAL RODOVIÁRIA DE ANÁPOLIS LTDA ADVS. : ANTÔNIO ANTENOR RODOVALHO E OUTRO
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