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Jurisprudência


STF AI 87340 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Sem ofensa a dispositivo constitucional, divergência com Súmula do Supremo Tribunal Federal, ou relevância de questão federal, não cabe recurso extraordinário, nas ações de procedimentos especiais de jurisdição voluntária, salvo os relativos a tutela e curatela (artigo 325, V, e), do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). - Agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 30.04.1982.

Data do Julgamento : 30/04/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05111 EMENT VOL-01256-02 PP-00355 RTJ VOL-00085-03 PP-00680
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FIRMINO PAZ
Parte(s) : AGTE. : MARIA CLEIDE GURGEL DE CASTRO ADVS. : GETÚLIO DE BARROS BARRETO E OUTROS AGDO. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADV. : RUY FERREIRA BRETTAS
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