STF AI 87340 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Sem ofensa a dispositivo constitucional, divergência com Súmula do Supremo Tribunal Federal, ou relevância de questão federal, não cabe recurso extraordinário, nas ações de procedimentos especiais de jurisdição voluntária, salvo os relativos a tutela
e curatela (artigo 325, V, e), do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
- Agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
- Sem ofensa a dispositivo constitucional, divergência com Súmula do Supremo Tribunal Federal, ou relevância de questão federal, não cabe recurso extraordinário, nas ações de procedimentos especiais de jurisdição voluntária, salvo os relativos a tutela
e curatela (artigo 325, V, e), do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
- Agravo regimental, a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 30.04.1982.
Data do Julgamento
:
30/04/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05111 EMENT VOL-01256-02 PP-00355 RTJ VOL-00085-03 PP-00680
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FIRMINO PAZ
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA CLEIDE GURGEL DE CASTRO
ADVS. : GETÚLIO DE BARROS BARRETO E OUTROS
AGDO. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADV. : RUY FERREIRA BRETTAS
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