STF AI 87429 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ADMINISTRATIVO. Funcionalismo. Demissão fundada, não nos próprios fatos apurados em inquérito, mas em qualificação da conduta do funcionário em face deles, ponto que levou o acórdão recorrido a considerar nula a punição, porque baseada em motivo
diverso
do apurado no inquérito. Inviável o recurso extraordinário que não enfrenta esse fundamento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. Funcionalismo. Demissão fundada, não nos próprios fatos apurados em inquérito, mas em qualificação da conduta do funcionário em face deles, ponto que levou o acórdão recorrido a considerar nula a punição, porque baseada em motivo
diverso
do apurado no inquérito. Inviável o recurso extraordinário que não enfrenta esse fundamento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 04.05.1982.
Data do Julgamento
:
04/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05111 EMENT VOL-01256-02 PP-00382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVS. : JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA,
JOSÉ GUILHERME VILLELA E OUTRO
AGDO. : HÉLIO OLEGÁRIO DA SILVA
ADVA. : MARINALVA REIS GOMES E SILVA
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