STF AI 88682 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Mandado de segurança.
- Inexistência de ofensa ao § 22 do artigo 153 da Constituição, uma vez que não se julgou o mérito da questão, e, portanto, a existência, ou não, na espécie, do direito de propriedade invocado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Mandado de segurança.
- Inexistência de ofensa ao § 22 do artigo 153 da Constituição, uma vez que não se julgou o mérito da questão, e, portanto, a existência, ou não, na espécie, do direito de propriedade invocado.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 03.08.1982.
Data do Julgamento
:
03/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-18796 EMENT VOL-01266-01 PP-00321
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : HÉLIO PEREIRA DE MORAIS
ADVS. : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN, ANTONIO
CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTROS
AGDO. : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVS. : GERARDO WILAMES FONSECA E SILVA E
JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIR
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