STF AI 88852 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Processual civil. Correção monetária. Intercorrente na apelação a lei autorizadora, não a descumpre, e muito menos os princípios constitucionais da igualdade e da legalidade, o acórdão que relega a matéria para o segmento executório subsequente.
Ementa
- Processual civil. Correção monetária. Intercorrente na apelação a lei autorizadora, não a descumpre, e muito menos os princípios constitucionais da igualdade e da legalidade, o acórdão que relega a matéria para o segmento executório subsequente.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 01.10.82.
Data do Julgamento
:
01/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1982 PP-11785 EMENT VOL-01276-01 PP-00261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
AGTE.: JORGE JOÃO SAAD (ESPÓLIO DE) REPRESENTADA POR SUA INVENTARIANTE
RACHEL AMATTE SAAD
ADVS.: ANTONIO CARLOS MALHEIROS E OUTROS
AGDOS.: JOSÉ DE PAULA QUEIROZ E SUA MULHER
ADV.: WILSON ROBERTO GASPARETTO
Mostrar discussão