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Jurisprudência


STF AI 88858 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICM. Autarquia. Imunidade recíproca (inaplicação). CF, art. 19, paragrafo 1. - atividades que não se enquadram entre aqueles serviços vinculados as "finalidades essenciais ou delas decorrentes", a serem protegidos pela imunidade constitucional. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Rafael Mayer, na ausência, ocasional, do Ministro Soares Muñoz. 1ª Turma, 15.10.82.

Data do Julgamento : 15/10/1982
Data da Publicação : DJ 05-11-1982 PP-11240 EMENT VOL-01274-01 PP-00139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : AGTE.: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVS.: JORGE MASSAD, FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: MARIZA LOURENÇO VICTOR SANTOS