STF AI 89487 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PROCESSUAL CIVIL. Recurso extraordinário. Indícios, presunções e testemunhas como meios de prova de simulação e de condição resolutiva implícita. Acórdão local a cujo respeito não ficou demonstrado o cabimento de recurso extraordinário alusivo a esse
tema. Ausência de prequestionamento e de adequada demonstração de divergência.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. Recurso extraordinário. Indícios, presunções e testemunhas como meios de prova de simulação e de condição resolutiva implícita. Acórdão local a cujo respeito não ficou demonstrado o cabimento de recurso extraordinário alusivo a esse
tema. Ausência de prequestionamento e de adequada demonstração de divergência.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 30.11.1982.
Data do Julgamento
:
30/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13207 EMENT VOL-01280-05 PP-01120
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
AGTE. : JANDIRA CANTON E OUTRA
ADVS. : BENTO DE BARROS RIBEIRO E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ CENDON PARTO E SUA MULHER
ADVS. : THEOTÔNIO NEGRÃO E OUTROS
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