STF AI 89507 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental a que se nega provimento. Inviável era o recurso extraordinário, desde que a decisão assentou na interpretação de lei relativa a servidores públicos, e no aprofundado exame de matéria probatória. Sem pertinência a alegação de afronta
ao art. 153, parágrafo 3., da Constituição Federal.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento. Inviável era o recurso extraordinário, desde que a decisão assentou na interpretação de lei relativa a servidores públicos, e no aprofundado exame de matéria probatória. Sem pertinência a alegação de afronta
ao art. 153, parágrafo 3., da Constituição Federal.Decisão
Negado provimento ao agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 21.09.82.
Data do Julgamento
:
21/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1982 PP-11240 EMENT VOL-01274-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
AGTES.: ALIRIA PEREIRA DOS REIS E OUTROS
ADV.: JOSÉ DE CAMPOS MELO
AGDOS.: JAYME DE MATTOS E OUTROS
ADV.: EDISIO GOMES DE MATOS
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