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Jurisprudência


STF AI 89507 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento. Inviável era o recurso extraordinário, desde que a decisão assentou na interpretação de lei relativa a servidores públicos, e no aprofundado exame de matéria probatória. Sem pertinência a alegação de afronta ao art. 153, parágrafo 3., da Constituição Federal.
Decisão
Negado provimento ao agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 21.09.82.

Data do Julgamento : 21/09/1982
Data da Publicação : DJ 05-11-1982 PP-11240 EMENT VOL-01274-01 PP-00161
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : AGTES.: ALIRIA PEREIRA DOS REIS E OUTROS ADV.: JOSÉ DE CAMPOS MELO AGDOS.: JAYME DE MATTOS E OUTROS ADV.: EDISIO GOMES DE MATOS
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