STF AI 89655 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental.
- Recurso extraordinário não admitido por não ser seu signatário, segundo certidão da O.A.B., advogado devidamente habilitado.
- Petição de interposição de agravo regimental firmada pelo mesmo signatário do recurso extraordinário, sem a apresentação de prova hábil a demonstrar sua habilitação como advogado.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
- Agravo regimental.
- Recurso extraordinário não admitido por não ser seu signatário, segundo certidão da O.A.B., advogado devidamente habilitado.
- Petição de interposição de agravo regimental firmada pelo mesmo signatário do recurso extraordinário, sem a apresentação de prova hábil a demonstrar sua habilitação como advogado.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 01.10.82.
Data do Julgamento
:
01/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1982 PP-11785 EMENT VOL-01276-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.: LUIZ DE TÁVORA FREIRE DE ANDRADE
ADV.: RAYMUNDO GOMES DAS CHAGAS
AGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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