STF AI 92863 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
- O prequestionamento que as súmulas 282 e 356 exigem devem constar do acórdão impugnado; irrelevante é aquele feito apenas pelo recorrente na petição recursal, mormente quando se limita a mencionar o art-119, "a", da Constituição Federal, sem indicar
o
dispositivo que teria sido ofendido. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
- O prequestionamento que as súmulas 282 e 356 exigem devem constar do acórdão impugnado; irrelevante é aquele feito apenas pelo recorrente na petição recursal, mormente quando se limita a mencionar o art-119, "a", da Constituição Federal, sem indicar
o
dispositivo que teria sido ofendido. Agravo regimental desprovido.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. 1ª Turma, 06.09.1983.
Data do Julgamento
:
06/09/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14497 EMENT VOL-01309-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
AGTE. : TRANSPORTADORA IJUÍ LTDA
ADV. : ANTONIO CARLOS SILVA TOLEDO
AGDOS. : COMPANHIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS E OUTRO
ADVS. : JOÃO ZUCHETTO SOBRINHO E OUTRO
AGDOS. : FAPROL - INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADV. : CARLOS GERMAN THIESSEN
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