main-banner

Jurisprudência


STF AI 93234 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. Ação de despejo de imóvel comercial. Valor da causa inferior à alçada. Matéria constitucional não Prequestionada. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. 2ª Turma, 07.10.1983.

Data do Julgamento : 07/10/1983
Data da Publicação : DJ 04-11-1983 PP-07145 EMENT VOL-01315-02 PP-00243
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : AGTE. : POSTO BARÃO LTDA ADV. : MÁRIO TEIXEIRA FILHO AGDO. : NERY FUGANTI E CIA. LTDA ADVS. : JERRI J. BRANCHER E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00325 INC-00005 LET-F ART-00325 INC-00008 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO IMPROVIDO. Número de páginas: 4. Alteração: 02/04/2012, (LCG).
Mostrar discussão