STF AI 93234 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário. Ação de despejo de imóvel comercial. Valor
da causa inferior à alçada. Matéria constitucional não Prequestionada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ação de despejo de imóvel comercial. Valor
da causa inferior à alçada. Matéria constitucional não Prequestionada.
Agravo regimental improvido.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. 2ª Turma, 07.10.1983.
Data do Julgamento
:
07/10/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-07145 EMENT VOL-01315-02 PP-00243
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTE. : POSTO BARÃO LTDA
ADV. : MÁRIO TEIXEIRA FILHO
AGDO. : NERY FUGANTI E CIA. LTDA
ADVS. : JERRI J. BRANCHER E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00325 INC-00005 LET-F ART-00325
INC-00008
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO IMPROVIDO.
Número de páginas: 4.
Alteração: 02/04/2012, (LCG).
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