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Jurisprudência


STF AO 1016 / RR - RORAIMA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Júri: desaforamento: improcedência. 1. A alegada de suspeição do Juiz de Direito não é motivo para desaforamento, mas, sim, para a exceção, no caso, já argüida e liminarmente repelida porque manifestamente improcedente (STF, AO 959). 2. O desaforamento é de indeferir-se se o pedido da parte, de instrução indigente, não abala as informações em contrário do Juiz Presidente do Júri.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido da ação originária. Unânime. 1ª Turma, 26.08.2003.

Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-01 PP-00019 RTJ VOL-00191-01 PP-00027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES) : LUIZ ANTÔNIO BATISTA ADV.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO BATISTA RÉU(É)(S) : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA
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