STF AO 1023 / PI - PIAUÍ AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª
REGIÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE DISPENSA
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DO QUADRO
DE CARREIRA DO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO
TRIBUNAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. EXCEÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO TRT - 22ª REGIÃO PARA APRECIAR O "WRIT".
- Mandado de
segurança contra ato administrativo praticado pela juíza presidente
do TRT da 22ª Região, que dispensou e devolveu aos respectivos
órgãos de origem servidores ocupantes de cargos em comissão não
integrantes do quadro de carreira do Tribunal.
- Alegada suspeição
dos membros da Corte Regional, em razão da conseqüente redução do
quadro de pessoal de seus gabinetes. Possível interesse dos
magistrados no deslinde do "writ".
- Suspeição inexistente, ante a
ausência de dados objetivos referentes à parcialidade dos juízes
excetos. Jurisprudência do STF. Competência do TRT da 22ª Região
para apreciar o mandado de segurança.
- Exceção de suspeição
julgada improcedente.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª
REGIÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE DISPENSA
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DO QUADRO
DE CARREIRA DO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO
TRIBUNAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. EXCEÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO TRT - 22ª REGIÃO PARA APRECIAR O "WRIT".
- Mandado de
segurança contra ato administrativo praticado pela juíza presidente
do TRT da 22ª Região, que dispensou e devolveu aos respectivos
órgãos de origem servidores ocupantes de cargos em comissão não
integrantes do quadro de carreira do Tribunal.
- Alegada suspeição
dos membros da Corte Regional, em razão da conseqüente redução do
quadro de pessoal de seus gabinetes. Possível interesse dos
magistrados no deslinde do "writ".
- Suspeição inexistente, ante a
ausência de dados objetivos referentes à parcialidade dos juízes
excetos. Jurisprudência do STF. Competência do TRT da 22ª Região
para apreciar o mandado de segurança.
- Exceção de suspeição
julgada improcedente.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a exceção, vencido o
Senhor Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson
Jobim, Marco Aurélio e Maurício Corrêa, Presidente. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 09.10.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-01 PP-00027 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 75-86
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EXCPTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EXCPTO.(A/S) : WELLINGTON JIM BOAVISTA
EXCPTO.(A/S) : LAÉRCIO DOMICIANO
EXCPTO.(A/S) : FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
EXCPTO.(A/S) : FAUSTO LUSTOSA NETO
EXCPTO.(A/S) : ARNALDO BOSON PAES
EXCPTO.(A/S) : MANOEL EDILSON CARDOSO
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