STF AO 1048 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: Embargos de declaração em ação originária. 2. Recurso
interposto por meio de fax. Original interposto após o prazo
estipulado pelo art. 2º da Lei nº 9.800, de 1999. Intempestividade.
3. Recurso não conhecido
Ementa
Embargos de declaração em ação originária. 2. Recurso
interposto por meio de fax. Original interposto após o prazo
estipulado pelo art. 2º da Lei nº 9.800, de 1999. Intempestividade.
3. Recurso não conhecidoDecisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 12.06.2006.
Data do Julgamento
:
12/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-01 PP-00103 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 93-98
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA
ADV.(A/S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA E OUTRO
EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
EMBDO.(A/S) : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS
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