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Jurisprudência


STF AO 1048 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Embargos de declaração em ação originária. 2. Recurso interposto por meio de fax. Original interposto após o prazo estipulado pelo art. 2º da Lei nº 9.800, de 1999. Intempestividade. 3. Recurso não conhecido
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2006.

Data do Julgamento : 12/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-01 PP-00103 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 93-98
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA ADV.(A/S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA E OUTRO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS EMBDO.(A/S) : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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