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Jurisprudência


STF AO 1231 QO-ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL. NA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, e determinou, ainda, independentemente da publicação do acórdão consubstanciador do julgamento do presente recurso, a imediata devolução dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, igualmente nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-01 PP-00132
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA ADV.(A/S): ZAID ARBID E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): LICÍNIO CARPINELLI STEFANI
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