STF AO 1282 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - COMPETÊNCIA
DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O EXAME DA CAUSA E DE
SEUS INCIDENTES, EIS QUE AUSENTES, DO PÓLO PASSIVO, AUTORIDADES
DIRETAMENTE SUJEITAS À JURISDIÇÃO DA SUPREMA CORTE - PRECEDENTES
- EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE
O ALCANCE DO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - CARÁTER
EXCEPCIONAL DESSA REGRA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO
ORIGINÁRIA - AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LOCAL - INSTITUIÇÃO, POR LEI (COM CONSEQÜENTE PREVISÃO
REGIMENTAL), DE MECANISMOS DE SUBSTITUIÇÃO, EXTERNA E INTERNA,
DOS DESEMBARGADORES, EM CASOS DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - A
DISCIPLINA DA SUBSTITUIÇÃO JUDICIÁRIA NOS TRIBUNAIS LOCAIS E A
QUESTÃO DOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA RESERVA DE LEI EM
SENTIDO FORMAL E DO JUIZ NATURAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA
CAUSA PRINCIPAL E DAS RESPECTIVAS EXCEÇÕES E INCIDENTES PELO
PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE
RESOLVE NO SENTIDO DE RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO STF, COM A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - COMPETÊNCIA
DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O EXAME DA CAUSA E DE
SEUS INCIDENTES, EIS QUE AUSENTES, DO PÓLO PASSIVO, AUTORIDADES
DIRETAMENTE SUJEITAS À JURISDIÇÃO DA SUPREMA CORTE - PRECEDENTES
- EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE
O ALCANCE DO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - CARÁTER
EXCEPCIONAL DESSA REGRA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO
ORIGINÁRIA - AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LOCAL - INSTITUIÇÃO, POR LEI (COM CONSEQÜENTE PREVISÃO
REGIMENTAL), DE MECANISMOS DE SUBSTITUIÇÃO, EXTERNA E INTERNA,
DOS DESEMBARGADORES, EM CASOS DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - A
DISCIPLINA DA SUBSTITUIÇÃO JUDICIÁRIA NOS TRIBUNAIS LOCAIS E A
QUESTÃO DOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA RESERVA DE LEI EM
SENTIDO FORMAL E DO JUIZ NATURAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA
CAUSA PRINCIPAL E DAS RESPECTIVAS EXCEÇÕES E INCIDENTES PELO
PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE
RESOLVE NO SENTIDO DE RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO STF, COM A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.Decisão
A Turma, por votação unânime, apreciando questão de ordem,
acolheu-a, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-04 PP-00782
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EXCPTE.(S): JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA
ADV.(A/S): ZAID ARBID
EXCPTO.(A/S): JOSÉ JURANDIR DE LIMA
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