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Jurisprudência


STF AO 1282 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - COMPETÊNCIA DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O EXAME DA CAUSA E DE SEUS INCIDENTES, EIS QUE AUSENTES, DO PÓLO PASSIVO, AUTORIDADES DIRETAMENTE SUJEITAS À JURISDIÇÃO DA SUPREMA CORTE - PRECEDENTES - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE O ALCANCE DO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - CARÁTER EXCEPCIONAL DESSA REGRA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA - AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL - INSTITUIÇÃO, POR LEI (COM CONSEQÜENTE PREVISÃO REGIMENTAL), DE MECANISMOS DE SUBSTITUIÇÃO, EXTERNA E INTERNA, DOS DESEMBARGADORES, EM CASOS DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - A DISCIPLINA DA SUBSTITUIÇÃO JUDICIÁRIA NOS TRIBUNAIS LOCAIS E A QUESTÃO DOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA RESERVA DE LEI EM SENTIDO FORMAL E DO JUIZ NATURAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA CAUSA PRINCIPAL E DAS RESPECTIVAS EXCEÇÕES E INCIDENTES PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE NO SENTIDO DE RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO STF, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Decisão
A Turma, por votação unânime, apreciando questão de ordem, acolheu-a, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-04 PP-00782
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EXCPTE.(S): JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA ADV.(A/S): ZAID ARBID EXCPTO.(A/S): JOSÉ JURANDIR DE LIMA
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