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Jurisprudência


STF AO 1302 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. QUESTÃO DE ORDEM. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar exceções de suspeição contra mais da metade dos desembargadores de tribunal de justiça (CF, art. 102, I, n). Precedentes. Exceção não conhecida por manifesta falta de fundamentação.
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, não conheceu da ação originária (exceção de suspeição), nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02210-01 PP-00048 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 98-101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EXCPTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - ANOREG/MT ADV.(A/S) : LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO EXCPTO.(A/S) : PAULO DA CUNHA
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