STF AO 1302 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. QUESTÃO DE
ORDEM.
Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar exceções
de suspeição contra mais da metade dos desembargadores de tribunal
de justiça (CF, art. 102, I, n). Precedentes.
Exceção não
conhecida por manifesta falta de fundamentação.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. QUESTÃO DE
ORDEM.
Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar exceções
de suspeição contra mais da metade dos desembargadores de tribunal
de justiça (CF, art. 102, I, n). Precedentes.
Exceção não
conhecida por manifesta falta de fundamentação.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, não conheceu
da ação originária (exceção de suspeição), nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02210-01 PP-00048 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 98-101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EXCPTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
ESTADO DE MATO GROSSO - ANOREG/MT
ADV.(A/S) : LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO
EXCPTO.(A/S) : PAULO DA CUNHA
Mostrar discussão