main-banner

Jurisprudência


STF AO 1337 / MA - MARANHÃO AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Ação Originária. 2. Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra ato omissivo da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que deixou de aplicar a Resolução 3/2003 daquele Tribunal que determinava a adequação dos vencimentos dos magistrados estaduais aos dos deputados estaduais. 3. Reconhecimento da suspeição pela maioria dos membros da Corte Estadual. 4. A questão do reajuste dos magistrados do Estado do Maranhão foi enfrentada pelo Plenário desta Corte na AO 1.339, Relator Ministro Eros Grau, DJ 2.2.2007, na qual se decidiu pela inconstitucionalidade da Resolução do Tribunal de Justiça local que estabeleceu o reajuste de seus magistrados (CF, art. 37, X, c/c 39, § 4º). Precedentes. 5. Pedido do mandado de segurança julgado improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, denegou a segurança. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.03.2008.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00089 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 59-65
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE.(S): KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS ADV.(A/S): ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO LIT.PAS.(A/S): ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S): PGE-MA - SILVIA ABREU
Mostrar discussão