STF AO 1337 / MA - MARANHÃO AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: Ação Originária. 2. Mandado de segurança, com pedido de
medida liminar, contra ato omissivo da Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão que deixou de aplicar a Resolução
3/2003 daquele Tribunal que determinava a adequação dos
vencimentos dos magistrados estaduais aos dos deputados
estaduais. 3. Reconhecimento da suspeição pela maioria dos
membros da Corte Estadual. 4. A questão do reajuste dos
magistrados do Estado do Maranhão foi enfrentada pelo Plenário
desta Corte na AO 1.339, Relator Ministro Eros Grau, DJ 2.2.2007,
na qual se decidiu pela inconstitucionalidade da Resolução do
Tribunal de Justiça local que estabeleceu o reajuste de seus
magistrados (CF, art. 37, X, c/c 39, § 4º). Precedentes. 5.
Pedido do mandado de segurança julgado
improcedente.
Ementa
Ação Originária. 2. Mandado de segurança, com pedido de
medida liminar, contra ato omissivo da Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão que deixou de aplicar a Resolução
3/2003 daquele Tribunal que determinava a adequação dos
vencimentos dos magistrados estaduais aos dos deputados
estaduais. 3. Reconhecimento da suspeição pela maioria dos
membros da Corte Estadual. 4. A questão do reajuste dos
magistrados do Estado do Maranhão foi enfrentada pelo Plenário
desta Corte na AO 1.339, Relator Ministro Eros Grau, DJ 2.2.2007,
na qual se decidiu pela inconstitucionalidade da Resolução do
Tribunal de Justiça local que estabeleceu o reajuste de seus
magistrados (CF, art. 37, X, c/c 39, § 4º). Precedentes. 5.
Pedido do mandado de segurança julgado
improcedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, denegou a segurança. Ausentes, licenciado, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 13.03.2008.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00089 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 59-65
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE.(S): KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS
ADV.(A/S): ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO
LIT.PAS.(A/S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): PGE-MA - SILVIA ABREU
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