- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AO 1381 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO ATECNICAMENTE CHAMADA DE "INCOMPETÊNCIA". SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO, POR INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. A decisão agravada considerou que a apelação -- para o exame da qual os Desembargadores seriam suspeitos -- já havia sido julgada quando do ajuizamento da presente exceção (pendente apenas a publicação do respectivo acórdão). Considerou, também, que a excipiente já propusera outra exceção, com o mesmo objetivo, perante a Corte estadual. Razões de agravo que visam ao reexame do pedido. Recurso desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00031 RTJ VOL-00201-03 PP-00877 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 107-111
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA JOSÉ FERREIRA MAIA ADV.(A/S) : MARIA JOSÉ FERREIRA MAIA AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : CÉLIO CÉSAR PADUANI
Referência legislativa : - Acórdão citado: AS 32 AgR (RTJ-193/3). Número de páginas: 7. Análise: 23/06/2006, RMO. Revisão: 28/08/2006, AAC/JOY.