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Jurisprudência


STF AO 1464 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. MAGISTRADO. CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO COM BASE NO INCISO I DO ART. 92 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO § 6º DO ART. 27 DA LOMAN (QUORUM DE 2/3). INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (LETRA "N" DO INCISO I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 1. As questões de ordem sobre a tramitação dos processos independem de pauta (inciso I do § 1º do art. 83 do RI/STF). 2. Não reflete o interesse geral da Magistratura a causa em que um de seus membros contesta a perda do cargo -- como efeito da condenação -- decretada por menos de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Órgão Especial que o julgou. 3. De outro lado, o aludido quorum é exigido apenas no tocante à perda de cargo pela prática das infrações administrativas mencionadas nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 26 da LOMAN. 4. Questão de ordem que se resolve pela incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido de não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.08.2008.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00034 RTJ VOL-00208-01 PP-00033
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS ADV.(A/S): CAROLINE DE BAPTISTI MENDES ADV.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO ADV.(A/S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S) REU(É)(S): TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-N ART-00103 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00092 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00026 INC-00002 LET-A LET-C ART-00027 PAR-00006 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00083 PAR-00001 INC-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: AO 587. - Veja Ação Penal 141 do TRF da 3ª Região.. Número de páginas: 18 Análise: 04/12/2008, MMR. Revisão: 11/12/2008, JBM.
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