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Jurisprudência


STF AO 1473 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALÍNEA "N" DO INCISO I DO ART. 102 DA MAGNA CARTA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. INTERESSE NÃO EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA. 1. Não se discute o direito à licença-prêmio (Súmula 731/STF), nem à conversão, em pecúnia, de licença-prêmio não gozada, mas, sim, a legalidade do desconto do Imposto de Renda sobre tal parcela. 2. Matéria que, em tese, interessa a todos os servidores públicos. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00283
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S): PGE-MA - RICARDO DE LIMA SÉLLOS AGDO.(A/S): MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUÍS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO E OUTRO(A/S)
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