STF AO 1473 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL.
INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALÍNEA "N"
DO INCISO I DO ART. 102 DA MAGNA CARTA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA. INTERESSE NÃO EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA.
1. Não se
discute o direito à licença-prêmio (Súmula 731/STF), nem à
conversão, em pecúnia, de licença-prêmio não gozada, mas, sim, a
legalidade do desconto do Imposto de Renda sobre tal parcela.
2.
Matéria que, em tese, interessa a todos os servidores
públicos.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL.
INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALÍNEA "N"
DO INCISO I DO ART. 102 DA MAGNA CARTA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA. INTERESSE NÃO EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA.
1. Não se
discute o direito à licença-prêmio (Súmula 731/STF), nem à
conversão, em pecúnia, de licença-prêmio não gozada, mas, sim, a
legalidade do desconto do Imposto de Renda sobre tal parcela.
2.
Matéria que, em tese, interessa a todos os servidores
públicos.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00283
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): PGE-MA - RICARDO DE LIMA SÉLLOS
AGDO.(A/S): MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUÍS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO E OUTRO(A/S)
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