STF AO 166 QO / PB - PARAÍBA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: Ação originária. Questão de ordem. 2. Mandado de
segurança visando anular Resolução Administrativa n.º 104/92, para
que prevalecesse e fosse cumprida a decisão do MS n.º 12/92, tendo
em conta o impedimento de mais da metade dos membros do TRT-13ª
Região. 3. Suspensão do julgamento, por fato superveniente, a fim de
consultar o impetrante se mantinha interesse no prosseguimento do
mandado de segurança. 4. Manifestação do impetrante pela extinção do
processo, sem julgamento do mérito. 5. Homologada a desistência,
para que surta seus jurídicos efeitos.
Ementa
Ação originária. Questão de ordem. 2. Mandado de
segurança visando anular Resolução Administrativa n.º 104/92, para
que prevalecesse e fosse cumprida a decisão do MS n.º 12/92, tendo
em conta o impedimento de mais da metade dos membros do TRT-13ª
Região. 3. Suspensão do julgamento, por fato superveniente, a fim de
consultar o impetrante se mantinha interesse no prosseguimento do
mandado de segurança. 4. Manifestação do impetrante pela extinção do
processo, sem julgamento do mérito. 5. Homologada a desistência,
para que surta seus jurídicos efeitos.Decisão
Pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio, depois dos votos dos Ministros Néri da Silveira (Relator), Francisco Rezek e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado de segurança. Impedido o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 14.3.96.
Decisão: Pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence, após os votos dos Ministros Néri da Silveira (Relator), Francisco Rezek e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado de segurança, e do voto do Ministro Marco Aurélio, deferindo-o.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 26.5.97.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado para que tenha prosseguimento com o quorum completo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 23.10.97.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, depois dos votos dos Srs. Ministros Néri da Silveira (Relator), Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Octavio Gallotti, indeferindo o mandado de segurança, e dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio,
Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches, deferindo-o, o Sr. Ministro Moreira Alves propôs a suspensão do julgamento, por fato superveniente, a fim de que fosse o impetrante consultado se tem interesse no prosseguimento do mandado de segurança. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 27.11.97.
Data do Julgamento
:
16/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00007 EMENT VOL-02042-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : RUY ELOY
ADVDO. : VALÉRIO COSTA BRONZEADO
ADVDO. : CLAUDIO FRUET
IMPDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
LIT.PAS. : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
ADVDOS. : TÂNIA SOUZA PAIVA E OUTROS
ADVDO. : PEDRO GORDILHO
LIT.PAS. : MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
ADVDA. : TÂNIA SOUZA PAIVA
ADVDO. : PEDRO GORDILHO
LIT.PAS. : WALDECY GOMES CONFESSOR
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