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Jurisprudência


STF AO 166 QO / PB - PARAÍBA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Ação originária. Questão de ordem. 2. Mandado de segurança visando anular Resolução Administrativa n.º 104/92, para que prevalecesse e fosse cumprida a decisão do MS n.º 12/92, tendo em conta o impedimento de mais da metade dos membros do TRT-13ª Região. 3. Suspensão do julgamento, por fato superveniente, a fim de consultar o impetrante se mantinha interesse no prosseguimento do mandado de segurança. 4. Manifestação do impetrante pela extinção do processo, sem julgamento do mérito. 5. Homologada a desistência, para que surta seus jurídicos efeitos.
Decisão
Pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio, depois dos votos dos Ministros Néri da Silveira (Relator), Francisco Rezek e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado de segurança. Impedido o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 14.3.96. Decisão: Pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence, após os votos dos Ministros Néri da Silveira (Relator), Francisco Rezek e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado de segurança, e do voto do Ministro Marco Aurélio, deferindo-o. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 26.5.97. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado para que tenha prosseguimento com o quorum completo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 23.10.97. Decisão: Prosseguindo no julgamento, depois dos votos dos Srs. Ministros Néri da Silveira (Relator), Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Octavio Gallotti, indeferindo o mandado de segurança, e dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches, deferindo-o, o Sr. Ministro Moreira Alves propôs a suspensão do julgamento, por fato superveniente, a fim de que fosse o impetrante consultado se tem interesse no prosseguimento do mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 27.11.97.

Data do Julgamento : 16/05/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00007 EMENT VOL-02042-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : RUY ELOY ADVDO. : VALÉRIO COSTA BRONZEADO ADVDO. : CLAUDIO FRUET IMPDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA LIT.PAS. : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ADVDOS. : TÂNIA SOUZA PAIVA E OUTROS ADVDO. : PEDRO GORDILHO LIT.PAS. : MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO ADVDA. : TÂNIA SOUZA PAIVA ADVDO. : PEDRO GORDILHO LIT.PAS. : WALDECY GOMES CONFESSOR
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