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Jurisprudência


STF AO 168 / GO - GOIÁS AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Mandado de segurança regularmente remetido ao Supremo Tribunal com base na letra n do art. 102, I, da Constituição e requerido contra ato do Presidente de Tribunal Regional do Trabalho, como executor material de decisão terminativa do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, IX). Ilegitimidade passiva do impetrado, visto partir da Corte de Contas a causa eficiente da coação. Conseqüente extinção do processo sem julgamento de mérito, insubsistente a liminar concedida na instância de origem.
Decisão
A Turma não conheceu do mandado de segurança, cassando a medida liminar. Unânime. 1ª Turma, 08-09-1998.

Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01946-01 PP-00018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : ENIO FRANCISCO O'DONNELL GALARCA LIMA IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18A REGIAO
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