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Jurisprudência


STF AO 170 / GO - GOIÁS AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. DEPUTADOS e MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS: REMUNERAÇÃO. LIMITE DA EC nº 1/92: SETENTA E CINCO POR CENTO DA REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS FEDERAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" SUSCITADA PELOS MAGISTRADOS: IMPROCEDÊNCIA. LEGISLATURA: C.F., art. 44, parág. único. I. - Legitimidade passiva "ad causam" dos magistrados goianos: Lei nº 4.717/65, art. 6º. II. - Aplicabilidade, aos Desembargadores, em razão do princípio da equivalência (C.F., art. 37, XI), do limite de remuneração inscrito na EC nº 1/92. III. - Inaplicabilidade, na legislatura em que foi promulgada a EC nº 1/92, do limite de remuneração nela inscrito, dado que a EC 1/92 estabelece que a remuneração dos Deputados Estaduais será fixada, em cada legislatura, para a subseqüente, em, no máximo, setenta e cinco por cento da remuneração dos Deputados Federais. Promulgada a EC nº 1/92 no curso da legislatura, certo que cada legislatura tem a duração de quatro anos (C.F., art. 44, parág. único), a regra nela inscrita terá vigência na legislatura iniciada em 1995. IV. - O autor, vencido, fica isento de custas e do ônus da sucumbência (C.F., art. 5º, LXXIII). V. - Ação popular julgada improcedente.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação popular, ficando o autor isento de custas e ônus de sucumbência. Votou o Presidente. Plenário, 08.02.96.

Data do Julgamento : 08/02/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10519 EMENT VOL-01863-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : UTOR: LAZARO ANTONIO BATUIRA ADV.: MARILENA VIEIRA ROCHA REU: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.: LIGIA COELHO SANTIAGO FERREIRA ROCHA REU: EUGENIO OSVALDO GRANDINETTI E OUTROS REU: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS - ASMEGO ADV.: REGINALDO OSCAR DE CASTRO ADV.: MARCELLO LAVENERE MACHADO REU: CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS ADV.: INOCENCIO MARTIRES COELHO
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