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Jurisprudência


STF AO 175 AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação a que se negou seguimento por despacho do Relator, perante o Supremo Tribunal, sem que caiba a definição da competência de outro juízo, naquela decisão, ou em grau de Agravo Regimental, que se limita a devolver, a Turma, a matéria objeto do despacho agravado.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30-03-93.

Data do Julgamento : 30/03/1993
Data da Publicação : DJ 18-06-1993 PP-12108 EMENT VOL-01708-01 PP-00115
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : MARIA DE LOURDES ALVES LEITE ADVDA. : ROSÁLIA ALVES DE OLIVEIRA EMBDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
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