STF AO 175 AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: - Ação a que se negou seguimento por despacho do
Relator, perante o Supremo Tribunal, sem que caiba a definição da
competência de outro juízo, naquela decisão, ou em grau de Agravo
Regimental, que se limita a devolver, a Turma, a matéria objeto do
despacho agravado.
Ementa
- Ação a que se negou seguimento por despacho do
Relator, perante o Supremo Tribunal, sem que caiba a definição da
competência de outro juízo, naquela decisão, ou em grau de Agravo
Regimental, que se limita a devolver, a Turma, a matéria objeto do
despacho agravado.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30-03-93.
Data do Julgamento
:
30/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1993 PP-12108 EMENT VOL-01708-01 PP-00115
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : MARIA DE LOURDES ALVES LEITE
ADVDA. : ROSÁLIA ALVES DE OLIVEIRA
EMBDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
21ª REGIÃO
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