main-banner

Jurisprudência


STF AO 182 / SP - SÃO PAULO AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
MAGISTRATURA - TETO - REMUNERAÇÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A garantia prevista no artigo 61, paragrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura engloba a remuneração como um todo, não cabendo excluir parcelas peculiares a magistratura, como são a representação e a gratificação por tempo de serviço.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime, reconheceu a competência originária da Corte para o julgamento do feito, e rejeitou a de extinção do processo, por não estar a petição inicial acompanhada de documentos essenciais para a propositura da ação. No mérito, o Tribunal por unanimidade de votos, julgou-a improcedente e condenou os autores nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Votou o Presidente nas preliminares e no mérito. O Ministro Celso de Mello não votou no mérito, por estar ausente ocasionalmente. Declarou impedimento o Ministro Sydney Sanches. Falou pelos autores o Dr. Francisco Augusto da Costa Porto. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 23.2.94.

Data do Julgamento : 23/02/1994
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33126 EMENT VOL-01803-01 PP-00017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR: MANOEL JOSE ABRANTES VEIGA DE CARVALHO E OUTROS ADV.: FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA PORTO REU: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: PGE-SP - RUBEN FUCS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-N CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00061 PAR-ÚNICO LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002019 ANO-1983
Observação : Número de páginas: (19). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 26.10.95, (ARV).:: ALTERAÇÃO: 15.05.96, (NT). Alteração: 27/04/2011, DCR.
Mostrar discussão