STF AO 182 / SP - SÃO PAULO AÇÃO ORIGINÁRIA
MAGISTRATURA - TETO - REMUNERAÇÃO DOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A garantia prevista no artigo 61, paragrafo
único, da Lei Orgânica da Magistratura engloba a remuneração como um
todo, não cabendo excluir parcelas peculiares a magistratura, como
são a representação e a gratificação por tempo de serviço.
Ementa
MAGISTRATURA - TETO - REMUNERAÇÃO DOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A garantia prevista no artigo 61, paragrafo
único, da Lei Orgânica da Magistratura engloba a remuneração como um
todo, não cabendo excluir parcelas peculiares a magistratura, como
são a representação e a gratificação por tempo de serviço.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime, reconheceu a competência originária da Corte para o julgamento do feito, e rejeitou a de extinção do processo, por não estar a petição inicial acompanhada de documentos essenciais para a propositura da
ação. No mérito, o Tribunal por unanimidade de votos, julgou-a improcedente e condenou os autores nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Votou o Presidente nas preliminares
e no mérito. O Ministro Celso de Mello não votou no mérito, por estar ausente ocasionalmente. Declarou impedimento o Ministro Sydney Sanches. Falou pelos autores o Dr. Francisco Augusto da Costa Porto. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio
Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 23.2.94.
Data do Julgamento
:
23/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33126 EMENT VOL-01803-01 PP-00017
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR: MANOEL JOSE ABRANTES VEIGA DE CARVALHO E OUTROS
ADV.: FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA PORTO
REU: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: PGE-SP - RUBEN FUCS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-N
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979
ART-00061 PAR-ÚNICO
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
LEG-FED LEI-007347 ANO-1985
LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED DEL-002019 ANO-1983
Observação
:
Número de páginas: (19). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 26.10.95, (ARV).::
ALTERAÇÃO: 15.05.96, (NT).
Alteração: 27/04/2011, DCR.
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