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Jurisprudência


STF AO 184 / TO - TOCANTINS AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
- Mandado de segurança interposto por Juiz de Direito, contra ato do Tribunal de Justiça cujos efeitos concretos se produzem especifica e exclusivamente sobre a remuneração dos membros da magistratura. Competência originaria do Supremo Tribunal, firmada de acordo com a primeira parte da letra n do art. 102, I, da Constituição. Limite de gratificação adicional corretamente imposto, com base na marca estabelecida pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar n. 35-79, recebido pela Constituição de 1988 (art. 93, caput), até que seja expedido o novo Estatuto da Magistratura.::
Decisão
A Turma conheceu da segurança, mas a indeferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20-04-93.

Data do Julgamento : 20/04/1993
Data da Publicação : DJ 06-08-1993 PP-14901 EMENT VOL-01711-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): PAULO FRANCISCO CARMINATTI BARBERO ADV.(A/S): HELIO LUIZ DE CACERES PERES MIRANDA IMPDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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