STF AO 184 / TO - TOCANTINS AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: - Mandado de segurança interposto por Juiz de
Direito, contra ato do Tribunal de Justiça cujos efeitos concretos se
produzem especifica e exclusivamente sobre a remuneração dos membros
da magistratura. Competência originaria do Supremo Tribunal, firmada
de acordo com a primeira parte da letra n do art. 102, I, da
Constituição.
Limite de gratificação adicional corretamente imposto, com
base na marca estabelecida pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar n.
35-79, recebido pela Constituição de 1988 (art. 93, caput), até que
seja expedido o novo Estatuto da Magistratura.::
Ementa
- Mandado de segurança interposto por Juiz de
Direito, contra ato do Tribunal de Justiça cujos efeitos concretos se
produzem especifica e exclusivamente sobre a remuneração dos membros
da magistratura. Competência originaria do Supremo Tribunal, firmada
de acordo com a primeira parte da letra n do art. 102, I, da
Constituição.
Limite de gratificação adicional corretamente imposto, com
base na marca estabelecida pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar n.
35-79, recebido pela Constituição de 1988 (art. 93, caput), até que
seja expedido o novo Estatuto da Magistratura.::Decisão
A Turma conheceu da segurança, mas a indeferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20-04-93.
Data do Julgamento
:
20/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1993 PP-14901 EMENT VOL-01711-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES): PAULO FRANCISCO CARMINATTI BARBERO
ADV.(A/S): HELIO LUIZ DE CACERES PERES MIRANDA
IMPDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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