STF AO 185 / TO - TOCANTINS AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: Mandado de segurança. Ato do Tribunal de
Justiça. Juiz de Direito. Remuneração. Competência originária do
Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, "n" da Constituição Federal.
Enquanto não for expedido novo Estatuto da Magistratura são válidos
os limites impostos pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar 35/79
recepcionado pela Constituição de 1988 (art. 93, caput). Inexistência
de direito adquirido. Mandado de segurança denegado.
Ementa
Mandado de segurança. Ato do Tribunal de
Justiça. Juiz de Direito. Remuneração. Competência originária do
Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, "n" da Constituição Federal.
Enquanto não for expedido novo Estatuto da Magistratura são válidos
os limites impostos pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar 35/79
recepcionado pela Constituição de 1988 (art. 93, caput). Inexistência
de direito adquirido. Mandado de segurança denegado.Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Celso de Mello. Plenário, 17.06.2002.
Data do Julgamento
:
17/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTE. : ISAU LUIZ RODRIGUES SALGADO
ADV. : JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR E OUTRO
IMPDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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