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Jurisprudência


STF AO 253 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
E M E N T A: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS VINCULADO A ÍNDICES DE CORREÇÃO EDITADOS PELA UNIÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS ESTADUAIS QUE ESTABELECERAM ESSE MECANISMO DE ATUALIZAÇÃO - OFENSA AOS POSTULADOS DA FEDERAÇÃO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO PROVIDO. - Revela-se inconstitucional, porque ofensivo aos postulados da Federação e da separação de poderes, o diploma legislativo estadual, que, ao estabelecer vinculação subordinante do Estado-membro, para efeito de reajuste da remuneração do seu funcionalismo, torna impositiva, no plano local, a aplicação automática de índices de atualização monetária editados, mediante regras de caráter heterônomo, pela União Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma conheceu e deu provimento à apelação, julgando, em consequência, improcedente a ação ordinária ajuizada pelos ora recorridos, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02246-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : APTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : FRANCISCO GUILHERME LASKE APDO. : CLARA MARIA DE SOUZA E OUTROS ADV. : GLAUCIA SANTAREM MELILLO E OUTROS
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