STF AO 263 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
E M E N T A: STF: competência originaria (art. 102, I,
"n").
1. Para aferir-se da existência de maioria não impedida
ou suspeita no Tribunal de origem - de modo a afastar a incidência do
art. 102, I, "n", CF -, só se contam os juízes efetivos do orgão
competente para a causa; precedentes.
2. Se a maioria dos integrantes do órgão especial do
Tribunal de Justiça é parte em demanda idêntica áquela na qual
suscitada a inconstitucionalidade de leis locais, relevantes para a
causa, mais que suspeitos, são impedidos para julgar a argüição, pois
o que se decidir se aplicará á demanda de que são autores.
Ementa
E M E N T A: STF: competência originaria (art. 102, I,
"n").
1. Para aferir-se da existência de maioria não impedida
ou suspeita no Tribunal de origem - de modo a afastar a incidência do
art. 102, I, "n", CF -, só se contam os juízes efetivos do orgão
competente para a causa; precedentes.
2. Se a maioria dos integrantes do órgão especial do
Tribunal de Justiça é parte em demanda idêntica áquela na qual
suscitada a inconstitucionalidade de leis locais, relevantes para a
causa, mais que suspeitos, são impedidos para julgar a argüição, pois
o que se decidir se aplicará á demanda de que são autores.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta
pelo Relator, declarou a competência do Supremo Tribunal Federal para
julgar a argüição de inconstitucionalidade, objeto do processo.
Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek e Octavio
Gallotti, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Sepúlveda
Pertence, Vice-Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir
Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides
Junqueira Alvarenga. Plenário, 22.3.95.
Data do Julgamento
:
22/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1995 PP-09944 EMENT VOL-01783-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
APTE. : ADOLFO LUIZ DIAS
ADVDA. : ROSANGELA DE SOUZA
APTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : FRANCISCO GUILHERME IASKE
APDOS. : OS MESMOS
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