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Jurisprudência


STF AO 288 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
- Inconstitucionalidade de normas estaduais, que, ao vincularem o reajuste da remuneração do funcionalismo a indices de correção editados pela União, sem iniciativa do Chefe do Executivo, infringiram os princípios tanto dA separação dos Poderes, como da autonomia do Estado.
Decisão
O Tribunal deu provimento à apelação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.747/86, bem como do § 5º do art. 1º e do § 2º do art. 3º da Lei nº 1.115/88, ambas dos Estado de Santa Catarina, e, em consequência, julgou improcedente a ação e condenou os recorridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Plenário, 27.9.95.

Data do Julgamento : 27/09/1995
Data da Publicação : DJ 15-12-1995 PP-44077 EMENT VOL-01813-01 PP-00060
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : APTE.: ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.: ANA CLAUDIA ALLET AGUIAR APDO.: APARECIDA DA SILVA BARBOSA E OUTROS ADV.: LUIZ CLAUDIO FRITZEN
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