main-banner

Jurisprudência


STF AO 313 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Ação originária. Pretensão de isonomia em favor de Juízes do Trabalho substitutos. Competência. Art. 102, I, "n", da Constituição. Questão de ordem. - Em face do disposto na primeira parte da letra "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição, esta Corte só é competente para processar e julgar originariamente "a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados". - Ora, no caso, somente uma parcela de membros da magistratura - a dos Juízes substitutos - é interessada direta ou indiretamente nesta causa, o que afasta a incidência do dispositivo constitucional acima referido. Questão de ordem que se julga no sentido de se dar pela incompetência desta Corte para processar e julgar originariamente a causa, determinando-se a devolução dos autos da ação principal e da medida cautelar ao Juízo de origem.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deu pela incompetência desta Corte e determinou a remessa dos autos da ação principal ao Juízo de origem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.05.97.

Data do Julgamento : 20/05/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30238 EMENT VOL-01875-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AUTOR : MILTON CARLOS VARELA DUTRA E OUTROS RÉU : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão