STF AO 313 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: Ação originária. Pretensão de isonomia em favor de
Juízes do Trabalho substitutos. Competência. Art. 102, I, "n", da
Constituição. Questão de ordem.
- Em face do disposto na primeira parte da letra "n" do
inciso I do artigo 102 da Constituição, esta Corte só é competente
para processar e julgar originariamente "a ação em que todos os
membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados".
- Ora, no caso, somente uma parcela de membros da
magistratura - a dos Juízes substitutos - é interessada direta ou
indiretamente nesta causa, o que afasta a incidência do dispositivo
constitucional acima referido.
Questão de ordem que se julga no sentido de se dar pela
incompetência desta Corte para processar e julgar originariamente a
causa, determinando-se a devolução dos autos da ação principal e da
medida cautelar ao Juízo de origem.
Ementa
Ação originária. Pretensão de isonomia em favor de
Juízes do Trabalho substitutos. Competência. Art. 102, I, "n", da
Constituição. Questão de ordem.
- Em face do disposto na primeira parte da letra "n" do
inciso I do artigo 102 da Constituição, esta Corte só é competente
para processar e julgar originariamente "a ação em que todos os
membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados".
- Ora, no caso, somente uma parcela de membros da
magistratura - a dos Juízes substitutos - é interessada direta ou
indiretamente nesta causa, o que afasta a incidência do dispositivo
constitucional acima referido.
Questão de ordem que se julga no sentido de se dar pela
incompetência desta Corte para processar e julgar originariamente a
causa, determinando-se a devolução dos autos da ação principal e da
medida cautelar ao Juízo de origem.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deu pela incompetência desta
Corte e determinou a remessa dos autos da ação principal ao Juízo de
origem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.05.97.
Data do Julgamento
:
20/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30238 EMENT VOL-01875-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTOR : MILTON CARLOS VARELA DUTRA E OUTROS
RÉU : UNIÃO FEDERAL
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