main-banner

Jurisprudência


STF AO 331 QO / PB - PARAÍBA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Para afastar a competência conferida, ao Supremo Tribunal, pelo art. 102, I, n, da Constituição, basta a disponibilidade de Desembargadores efetivos desimpedidos, capazes de formar a maioria da Câmara competente para o julgamento podendo ser, para tanto, convocados titulares pertencentes a outros órgãos do mesmo Tribunal.
Decisão
A Turma resolveu a questão de ordem declinando da competência originária do Supremo Tribunal Federal e determinou a restituição dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.97.

Data do Julgamento : 05/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01898-01 PP-00014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : APTE. : SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES E OUTROS APTE. : FRANCISCO LUCIANO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE APTE. : VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO E OUTRO APTE. : ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS APTE. : ADILSON LEITE DA SILVA APTE. : IVAN BURITY DE ALMEIDA APTE. : MILTON DE SOUSA VENANCIO APTE. : ELSON DA CUNHA LIMA E OUTROS APTE. : JOSE DE ARIMATEA BEZERRA DE LIMA APTE. : GERALDO MEDEIROS APTE. : TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY APTE. : ORLANDO REGIS SHULER VILLARÔCO APTE. : RICARDO SÉRGIO FREIRE DE LUCENA APTE. : VERA LÚCIA ANDRADE VENANCIO APTE. : SEBASTIÃO FLORENCIO DE LUCENA APDO. : INACIO FERREIRA SERRANO JUNIOR APDO. : LUIZ FERREIRA BARROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-N CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST RGI ART-00013 (TJ - PB)
Observação : Acórdão citado: AO 8 QO (RTJ-131/949). Número de páginas: (12). Análise:(JBM). Inclusão: 25/08/05, (JBM). Alteração: 07/11/05, (SVF). Alteração: 26/10/10, DBN.
Mostrar discussão