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Jurisprudência


STF AO 347 QO / RO - RONDÔNIA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Mandado de segurança coletivo. Questão de ordem. - O Plenário desta Corte já firmou orientação no sentido de que a Associação dos Magistrados estaduais não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra o Governador do Estado a fim de compelí-lo ao repasse previsto no artigo 168 da Constituição, com vistas ao pagamento dos vencimentos da magistratura. Precedentes. - Por outro lado, se a impetrante não tem legitimidade para pedir, neste mandado de segurança, seja o Governador do Estado compelido a fazer o repasse pleiteado, há impossibilidade jurídica para o atendimento do pedido, com relação ao Presidente do Tribunal de Justiça, para compelí-lo, com o recebimento desse repasse, a efetuar o pagamento dos vencimentos da magistratura nas datas próprias. Mandado de segurança não conhecido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu do mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Octávio Gallotti, Ilmar Galvão e Francisco Rezek. Plenário, 01.4.96.

Data do Julgamento : 01/04/1996
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00012
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE RONDONIA - AMERON ADVS. : HELIO VIEIRA DA COSTA E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA IMPDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
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