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Jurisprudência


STF AO 389 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. Lei 6.747, de 1986, artigos 2º e 3º; Lei 1.115/88, § 5º do art. 1º e § 2º do art. 3º; Lei 7.588, de 1989, art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º; Lei 7.802, de 1989, artigos 10 e 12: INCONSTITUCIONALIDADE. I. - Inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 6.747/86, do Estado de Santa Catarina, bem assim do § 5º do artigo 1º e § 2º do art. 3º, da Lei 1.115/88, do mesmo Estado: STF, AOr 258-SC; AOr 324-SC; AOr 317-SC. II. - Inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 7.588, de 1989, e arts. 10 e 12 da Lei 7.802, de 1989, ambas do Estado de Santa Catarina. STF, AOr 317-SC; AOr 280-SC. III. - Recurso provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 07.05.1996.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 16-08-1996 PP-28107 EMENT VOL-01837-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : APTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : FRANCISCO GUILHERME LASKE APDOS. : ANGELA SONIA NAPOLI COLOMBO E OUTROS ADVS. : SEBASTIAO DA SILVA PORTO E OUTRO
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