STF AO 389 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO ORIGINÁRIA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS. Lei 6.747, de 1986, artigos 2º e 3º; Lei
1.115/88, § 5º do art. 1º e § 2º do art. 3º; Lei 7.588, de
1989, art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º; Lei 7.802, de 1989, artigos
10 e 12: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º
da Lei 6.747/86, do Estado de Santa Catarina, bem assim do §
5º do artigo 1º e § 2º do art. 3º, da Lei 1.115/88, do mesmo
Estado: STF, AOr 258-SC; AOr 324-SC; AOr 317-SC.
II. - Inconstitucionalidade do art. 2º da Lei
7.588, de 1989, e arts. 10 e 12 da Lei 7.802, de 1989, ambas
do Estado de Santa Catarina. STF, AOr 317-SC; AOr 280-SC.
III. - Recurso provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS. Lei 6.747, de 1986, artigos 2º e 3º; Lei
1.115/88, § 5º do art. 1º e § 2º do art. 3º; Lei 7.588, de
1989, art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º; Lei 7.802, de 1989, artigos
10 e 12: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º
da Lei 6.747/86, do Estado de Santa Catarina, bem assim do §
5º do artigo 1º e § 2º do art. 3º, da Lei 1.115/88, do mesmo
Estado: STF, AOr 258-SC; AOr 324-SC; AOr 317-SC.
II. - Inconstitucionalidade do art. 2º da Lei
7.588, de 1989, e arts. 10 e 12 da Lei 7.802, de 1989, ambas
do Estado de Santa Catarina. STF, AOr 317-SC; AOr 280-SC.
III. - Recurso provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para
julgar improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 07.05.1996.
Data do Julgamento
:
07/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1996 PP-28107 EMENT VOL-01837-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
APTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : FRANCISCO GUILHERME LASKE
APDOS. : ANGELA SONIA NAPOLI COLOMBO E OUTROS
ADVS. : SEBASTIAO DA SILVA PORTO E OUTRO
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