STF AO 394 / PI - PIAUÍ AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: - Ação cível originária. Mandado de segurança.
Remuneração dos Deputados Estaduais do Estado do Piauí e sua
correspondência com a dos Deputados Federais.
- Inexistência de ofensa, por parte da Mesa Diretora da
Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, da Resolução nº 165/90 da
referida Assembléia.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Ação cível originária. Mandado de segurança.
Remuneração dos Deputados Estaduais do Estado do Piauí e sua
correspondência com a dos Deputados Federais.
- Inexistência de ofensa, por parte da Mesa Diretora da
Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, da Resolução nº 165/90 da
referida Assembléia.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o mandado de segurança. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1996 PP-38498 EMENT VOL-01845-01 PP-00028
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE.: GUILHERME XAVIER DE OLIVEIRA NETO
ADV.: ANOR MACIEL DE ALENCASTRO
ADV.: CELSO BARROS COELHO E OUTROS
IMPDO.: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI
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