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Jurisprudência


STF AO 394 / PI - PIAUÍ AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação cível originária. Mandado de segurança. Remuneração dos Deputados Estaduais do Estado do Piauí e sua correspondência com a dos Deputados Federais. - Inexistência de ofensa, por parte da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, da Resolução nº 165/90 da referida Assembléia. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o mandado de segurança. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.

Data do Julgamento : 03/09/1996
Data da Publicação : DJ 11-10-1996 PP-38498 EMENT VOL-01845-01 PP-00028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE.: GUILHERME XAVIER DE OLIVEIRA NETO ADV.: ANOR MACIEL DE ALENCASTRO ADV.: CELSO BARROS COELHO E OUTROS IMPDO.: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI
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