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Jurisprudência


STF AO 420 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Ação originária. Mandado de segurança. Questão de ordem. - Competência desta Corte para julgar o mandado de segurança (art. 102, I, "n", da Constituição Federal). - O objeto do presente mandado de segurança é o ataque à constitucionalidade de normas jurídicas em tese, e não de normas jurídicas de efeitos concretos. Súmula 266. Precedentes do S.T.F. Mandado de segurança não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, reconheceu-se competente para apreciar esta ação, por revelar-se ocorrente a hipótese prevista no art. 102, inciso I, alinea "n" da Constituição Federal. Apreciando o pedido, o Tribunal, também por votação unânime, não conheceu do mandado de segurança, por versar impugnação a norma em tese. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.06.97.

Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33465 EMENT VOL-01876-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : JOSE LUIZ VIEIRA E OUTRO IMPDO. : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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