STF AO 480 / BA - BAHIA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: - Habeas corpus impetrado contra ato de Juiz
de primeiro grau.
Competência originária do Supremo alegada, mas não
configurada, por não passarem de dois os Desembargadores impedidos
para o julgamento da impetração, quantidade muito aquém da proporção
de mais da metade dos membros do Tribunal, estabelecida pela letra n
do inciso I do art. 102 da Constituição.
Pedido de que, em conseqüência, não se conhece, com
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, competente para
apreciá-lo.
Ementa
- Habeas corpus impetrado contra ato de Juiz
de primeiro grau.
Competência originária do Supremo alegada, mas não
configurada, por não passarem de dois os Desembargadores impedidos
para o julgamento da impetração, quantidade muito aquém da proporção
de mais da metade dos membros do Tribunal, estabelecida pela letra n
do inciso I do art. 102 da Constituição.
Pedido de que, em conseqüência, não se conhece, com
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, competente para
apreciá-lo.Decisão
A Turma não conheceu do habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Unânime. 1ª Turma, 27.05.97.
Data do Julgamento
:
27/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33465 EMENT VOL-01876-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO MEDEIROS DOS SANTOS
IMPTE. : ARX DA COSTA TORINHO
COATOR : JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SALVADOR
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