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Jurisprudência


STF AO 480 / BA - BAHIA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
- Habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau. Competência originária do Supremo alegada, mas não configurada, por não passarem de dois os Desembargadores impedidos para o julgamento da impetração, quantidade muito aquém da proporção de mais da metade dos membros do Tribunal, estabelecida pela letra n do inciso I do art. 102 da Constituição. Pedido de que, em conseqüência, não se conhece, com remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, competente para apreciá-lo.
Decisão
A Turma não conheceu do habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Unânime. 1ª Turma, 27.05.97.

Data do Julgamento : 27/05/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33465 EMENT VOL-01876-01 PP-00012
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO MEDEIROS DOS SANTOS IMPTE. : ARX DA COSTA TORINHO COATOR : JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
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