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Jurisprudência


STF AO 500 / PI - PIAUÍ AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Processo administrativo disciplinar. Ofensa física em serviço (art. 132, VII, da Lei nº 8.112-90). Semi-imputabilidade insusceptível de conduzir à comutação ou substituição da pena de demissão e conseqüente retorno ao serviço, ressalvado o exame, pela via própria, da expedição de aposentadoria por invalidez.
Decisão
Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator,deferindo, em parte, o mandado de segurança,pediu vista dos autos o Ministro Octavio Gallotti. Ausente, ocasionalmento o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 19.05.98. Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o mandado de segurança. Vencido, em parte, o Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, que o deferia parcialmente. Redator para o acárdão o Ministro Octavio Gallotti. Não participou do julgamento o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 09.06.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação : DJ 30-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01929-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE. : LUIZ MARTINS VIEIRA DE ARAÚJO ADVDA. : MIRIAN MARTINS VIEIRA DE ARAÚJO ADVDOS. : EZEQUIEL MIRANDA DIAS E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO LIT.PASS. : FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA LIT.PASS. : JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA LIT.PASS. : FAUSTO LUSTOSA NETO LIT.PASS. : BERNARDO MELO FILHO LIT.PASS. : IRACI MOURA FÉ
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