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Jurisprudência


STF AO 520 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
COMPETÊNCIA - SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADOS - A alínea "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal não conduz ao deslocamento da competência pelo simples fato de o Juízo de vara especializada jurar suspeição. Resolve-se o incidente pelo deslocamento do processo para magistrado em atuação também na primeira instância, pouco importando não seja titular de vara especializada. A jurisprudência segundo a qual a maioria impedida ou suspeita há de ser aferida considerados os titulares do tribunal (Ação Originária nº 263-0/SC, Relator Ministro Sepúlveda Pertence) apenas alcança suspeição e impedimento dos integrantes da Corte, quando se cogitaria de convocação de magistrado da última entrância.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 29.03.99.

Data do Julgamento : 29/03/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01950-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : THEMIS BAYMA VALLE ADVDA. : THEMIS BAYMA VALLE AGDO. : SÉRGIO PAZ KRIEGER
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