STF AO 56 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: - Juízes de Trabalho. Mera expectativa e não
direito adquirido, ao reajuste programado no art. 4º do Decreto-lei
nº 2.335-87 e suspenso, em tempo útil, pelo Decreto-lei nº 2.425,
de 7-4-88, a partir de maio de 1988.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 145.183 (RTJ
155/930), RE 178.498 (DJ 15-12-1995).
Ementa
- Juízes de Trabalho. Mera expectativa e não
direito adquirido, ao reajuste programado no art. 4º do Decreto-lei
nº 2.335-87 e suspenso, em tempo útil, pelo Decreto-lei nº 2.425,
de 7-4-88, a partir de maio de 1988.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 145.183 (RTJ
155/930), RE 178.498 (DJ 15-12-1995).Decisão
A Turma julgou improcedente a ação originária, nos termos do voto do Relator e prejudicada a ação cautelar. Unânime. 1a. Turma, 15.10.96.
Data do Julgamento
:
25/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15198 EMENT VOL-01866-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AUTOR : ANA LUISA HEINECK KRUSE E OUTROS
RÉU : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão