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Jurisprudência


STF AO 56 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
- Juízes de Trabalho. Mera expectativa e não direito adquirido, ao reajuste programado no art. 4º do Decreto-lei nº 2.335-87 e suspenso, em tempo útil, pelo Decreto-lei nº 2.425, de 7-4-88, a partir de maio de 1988. Precedentes do Supremo Tribunal: RE 145.183 (RTJ 155/930), RE 178.498 (DJ 15-12-1995).
Decisão
A Turma julgou improcedente a ação originária, nos termos do voto do Relator e prejudicada a ação cautelar. Unânime. 1a. Turma, 15.10.96.

Data do Julgamento : 25/04/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15198 EMENT VOL-01866-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AUTOR : ANA LUISA HEINECK KRUSE E OUTROS RÉU : UNIÃO FEDERAL
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